Desde 1º de abril de 2021, além do uso de código de acesso e senha, o acesso aos módulos web do eSocial e ao App Empregador Doméstico passou a ser feito também pela conta gov.br do cidadão. O gov.br é um meio de login único aos sistemas públicos digitais. Possui características que garantem um grau de segurança na identificação e autenticação de cada cidadão que acessa o serviço digital.
Dessa forma, passado o período de convivência entre as duas formas de login, o código de acesso será descontinuado, e a partir de 12 de dezembro de 2022, a conta gov.br será a única forma de acesso aos módulos web do eSocial, sendo que os empregadores usuários precisam ter o Nível Prata ou Ouro de confiabilidade para acesso.
Os empregadores que possuem conta Nível Bronze, devem aumentar o nível de confiabilidade da sua conta.
Meu eSocial é feito por outra pessoa o que faço? Se acesso é feito por terceiros (contador, aplicativo não oficial) é possível outorgar uma procuração eletrônica por meio do eCAC, da Receita Federal. O procurador irá utilizar seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.
Para mais informações sobre a outorga de procuração eletrônica, consulte a página: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica
O uso do código de acesso era exclusivo para os módulos web e somente para os seguintes empregadores: Segurado Especial, Doméstico, MEI, ME e EPP optantes do Simples com até um empregado. Os demais empregadores usuários do eSocial seguem da mesma forma, com a utilização de assinatura digital para os eventos transmitidos.
