FGTS Digital

O FGTS Digital teve início em produção como 01/03/2024, conforme divulgação feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, disposto nos artigos 3º e 11 da Portaria MTE nº 3.211/2023, e com o Edital SIT nº 004/2023.

O recolhimento de FGTS mensal e rescisório que ocorrer a partir dessa data (competência 03/2024), deverá ser efetuado na nova plataforma do FGTS Digital.

Com a entrada do FGTS Digital surgem muitas dúvidas, uma delas é se o sistema está preparado para essa entrega.

As informações são enviadas para o FGTS Digital conforme o envio das rubricas para o e-Social, sendo a rescisão pelo evento s2299 e a folha mensal pelo evento s1200. Se faz necessário apenas que as Rubricas que tenham FGTS estejam parametrizadas de forma correta no sistema e no e-Social.

Verificar se está correta a parametrização conforme abaixo:

O Pagamento da Guia de FGTS será feita exclusivamente via PIX.

Acesso ao sistema e procurações deverá ser feito com o uso do certificado digital.

Fonte:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/noticias/data-implementacao-fgts-digital-permanece-em-01-03-2024

 

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