Dispensa do envio eSocial sem movimento em Janeiro de cada ano.

Publicado o novo Manual de Orientação do eSocial (MOS) Versão S-1.1 na página 36, a orientação referente ao fim do envio do eSocial:

  “Até o ano de 2022, o declarante estava obrigado a informar a situação “sem movimento” a cada mês de janeiro se essa situação se mantivesse. A partir de 2023, não há mais essa obrigação.”  

A partir de janeiro de 2023 não haverá necessidade em enviar o evento s-1299 “sem movimento” já previsto para DCTFWeb conforme IN 2.094/22, porém continua a obrigatoriedade no envio das informações imediatamente na 1ª competência em que a empresa se tornar sem movimento ou logo após a abertura da empresa se não houver movimentações futuras.

Lembrando que a situação “sem movimento” é aplicada a empresas que não tenham nenhuma movimentação em todos os seus estabelecimentos.

Já estava dispensado o envio da informação “sem movimento” da pessoa física mesmo que tenha inscrição no CAEPF.

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ESOCIAL – VERSÃO … (www.gov.br)

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