Suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência Janeiro/2023.

Foi suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência Janeiro/2023 até publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família para 2023.

A recepção dos eventos S-1200 competência JANEIRO/2023 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2023. Tal medida se faz necessária porque o e-Social precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.

Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

Folha dos Módulos Simplificados (Doméstico, SE e MEI) de janeiro/2023 será liberada apenas após a publicação da portaria.

Fonte: Suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência JANEIRO/2023 até publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família para 2023 — Português (Brasil) (www.gov.br)

 

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