IRPF 2023 – Nova Forma de Cálculo.

Publicado uma Nota de Esclarecimento em 18/02/2023 pela Receita Federal que fala sobre as mudanças no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte em 2023.

Importante ressaltar que não houve a publicação oficial da Medida Provisória que irá tratar dessa mudança, como também não foi divulgado nova tabela de cálculo.

A Nota da Receita Federal refere-se ao salário mínimo de R$1320,00, então o entendimento é que a alteração ira valer somente com o aumento do salário mínimo que atualmente é de R$1302,00 com aumento previsto para R$1320,00 em maio de 2023.

Na Forma Simplificada, para quem tem retenção de IR e faz declaração anual de ajuste, a DIRPF tem uma redução na base de calculo de 20% restituindo o valor restituindo durante o ano.

Conforme a Nota de Esclarecimento, haverá a possibilidade de antecipar esse “desconto simplificado anual” para o processo mensal, ou seja utilizar dedução fixa mensal de R$528,00 (R$264,00 x 20%). Essa dedução irá substituir os valor de deduções legais como: Contribuição Previdenciária, Pensão Alimentícia e Dependentes. Se a dedução legal mensal ultrapassar o valor fixo de R$528,00, então não valerá a pena o empregado utilizar a dedução fixa. A Nota também menciona ser opcional a utilização ou não a dedução fixa de R$528,00, valendo a mais favorável para o empregado.

Importante aguardar a publicação oficial e a nova tabela.

 

Link da Nota: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/fevereiro/nota-de-esclarecimento

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