Saiba mais sobre os novos eventos exigidos a partir de 01 abril de 2023.

Os eventos relativos ao envio das informações de processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio no eSocial a partir 01 de abril de 2023, data em que a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.

Quem deve declarar? Quem declara um processo trabalhista em geral é o empregador, contudo poder haver um responsável indireto de forma solidária ou subsidiaria, como contratante de terceirização e em último caso até a Justiça do Trabalho por meio de eventos especificos.

Quando deve ser informada? Os eventos do eSocial deverão ser feitos após a liquidação da sentença. Os cálculos feitos ao longo do processo e homologados pelo Juiz, deverão ser pagos conforme a quantia definida, comprovados conforme depósitos dos pagamentos.

Como era feito antes mudança? Até 31 de março de 2023 as informações eram prestadas pela GFIP, para informação à Previdência Social com fins de recolhimento do FGTS, e pela GPS 2909, além do Imposto de Renda que é recolhido via DARF. Além disso ainda tem a parte Trabalhista que hoje já é realizada pelo eSocial, mas de forma incompleta.

Substituição. A DCTFWeb, que vem para substituir a GFIP em todas suas funções, faltando apenas o FGTS.

Obrigatoriedade. Deverá ser informado no eSocial, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações obrigatórias são:

  1. processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1 abril 2023 em diante;
  2. acordos judiciais homologados a partir de 1 abril 2023;
  3. processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir de 1 abril 2023, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e
  4. acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleos Intersindicais celebrados também em 1 abril 2023 em diante.

A partir disso, o prazo de envio do evento ao eSocial é até o dia 15 do mês subsequente.

Qual são os Eventos? São quatro eventos relativos à reclamatória trabalhista, mas o empregador terá contato efetivamente com dois. Veja:

S-2500 – Processo Trabalhista – mais importante, esse é o evento que registra, de fato, os dados dos processos trabalhistas na Justiça do Trabalho e também de acordos celebrados, incluindo informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, às bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.

S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista – esse evento informa os valores do imposto de renda retido na fonte e das contribuições previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros. Dessa forma, não deve ser enviado se não houver contribuição previdenciária ou IR a recolher. O evento contempla GFIP 650, DARF IR, GPS 2909. Os valores incidem sobre as bases de cálculo das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos da Justiça do Trabalho, nos acordos celebrados informados no evento S-2500.

S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista – Esse evento será utilizado para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente. Essa exclusão implica a perda dos efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações ao eSocial, dentro dos prazos estabelecidos.

S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – Trata-se de um evento de retorno para o evento de S-2501, cujo objetivo é mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, as contribuições previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte. Esse retorno acontece na medida em que o evento S-2501 ou o evento S-3500 forem processados com a devida integração à DCTFWeb

Fonte: Prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista — eSocial (www.gov.br)

 

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