CND não será emitida com a DCTFWeb “em andamento”. Entenda!

A partir de março 2023, a transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que constar como “em andamento”, não será mais possível emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND). Esta informação foi divulgada pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), explicando que entrou em vigor o tratamento para evitar a falta de transmissão da DCTFWeb, sendo necessário providenciar a transmissão imediata.

 

O que é DCTFWeb em andamento?

Quando houve uma nova transmissão para o eSocial ou para a EDF-Reinf e elas já estão finalizadas. E isso acontece mesmo que não haja alteração de valores.

 

Como saber se existe alguma transmissão da DCTFWeb em andamento?

Você pode acessar o portal e-CAC e conferir a situação da declaração. Se aparecer “em andamento”, é preciso providenciar a transmissão.

 

A transmissão da DCTFWeb em andamento vai gerar multa (MAED)?

Depende, haverá ou não multa conforme cada situação:

Declaração retificadora: não haverá multa automática

Declaração original e em atraso: haverá multa automática

Declaração sem movimento: haverá multa automática caso seja referente ao início de atividade ou obrigatoriedade.

 

É necessário emitir outro DARF quando ele já foi feito?

Se houver mudança de informação é necessário emitir um novo DARF com saldo residual a recolher. Para isso, você deve acessar a declaração em andamento, importar o DARF que já pago e aplicar a vinculação automática.

 

Fonte: https://noticias.iob.com.br

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