Fique atento! A partir de maio/2023 o IRRF de rendimentos sobre trabalho será recolhido junto com DARF Previdenciário na DCTFWeb.

Conforme a Instrução Normativa da RFB n° 2.137/2023 que alterou IN 2.005/2021, haverá a substituição do IRRF na DCTFWeb referente aos rendimentos do trabalho.

A partir do período de apuração maio/2023 o imposto de renda retido na fonte dos rendimentos do trabalho estará confessado na DCTFweb e será recolhido junto DARF Previdenciário já emitido na DCTFweb.

O IR que é totalizado no eSocial através do evento totalizador S-5012 será alimentado na DCTFWeb quando for realizado o fechamento do eSocial através do evento S-1299.

A mudança será na forma de recolhimento do IR dos códigos 0561, 0588, 1889 e 3562 que antes era no DARF avulso emitido no SICALC e agora será automaticamente somado ao DARF emitido na DCTFWeb.

Importante:  O eSocial, diferentemente do que faz em relação à contribuição previdenciária, não efetua cálculo do valor devido, ele apenas consolida o valor informado pelo declarante como efetivamente retido a título de Imposto de Renda. Esse valor é apurado através das rubricas cujo Incidência de Previdência Social seja igual a: 31 – Mensal, 32 – 13º salário, 33 – Férias, 34 – PLR.

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