Receita Federal estabelece novo prazo de entrega para a DCTFWEB quando recair em dia não útil.

Foi publicado no Diário Oficial da União na data de hoje (06/10/2023) a Instrução Normativa RFB n° 2.162 de 2023, que prorroga o prazo de envio da DCTFWEB para o primeiro dia útil após o dia 15, quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

Dessa forma, a DCTFWEB de setembro 2023, deverá ser apresentada até o dia 16 de outubro de 2023 sem gerar multas.

Fonte: IN RFB nº 2162/2023 (fazenda.gov.br)

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